Quando falamos das transações do Comércio Exterior, logo já pensamos nas grandes responsabilidades presentes em comprar um produto de fora do país, ou de vender um produto para o estrangeiro.
A preocupação de que algo possa dar errado durante o transporte de todo o processo logístico é recorrente, afinal trata-se de um processo muito mais complexo do que se fosse realizado no comércio local.
Com isso, já pensamos em assegurar essas mercadorias para evitar riscos e intercorrências que podem ocorrer durante o transporte internacional, trazendo prejuízos. Por incrível que pareça, o seguro internacional de cargas não é um serviço obrigatório nos processos de importações e nem nos processos de exportações, com exceção dos embarques que utilizam incorrem CIF e CIP.
O que é? E como funciona?
Para alguns, uma despesa a mais nos processos de importações e exportações. Mas para outros, o seguro internacional de carga promove tranquilidade no processo de transporte, pois protege sua carga evitando roubo, avarias, danos, extravios e acidentes que são eventuais nos processos logísticos, seja ele marítimo, aéreo ou rodoviário do Comércio Exterior. E caso aconteça, o importador e/ou exportador será reembolsado e não tendo nenhum prejuízo.
O seguro é válido durante o período em que a carga está em transporte mas é possível estendê-lo para períodos em que a carga esteja em armazéns aguardando o embarque.
Possíveis situações em que o seguro internacional de cargas pode ser útil ao seu processo logístico:
- roubos e furtos, mais comuns no modal terrestre no Brasil;
- transporte porta a porta, que passa por vários modais (multimodal);
- pirataria marítima, não tão recorrente no Brasil, mas presente em outras regiões;
- acidentes no mar e outras avarias no navio;
- cobertura para armazenamento das mercadorias nos portos;
- operação de carga, descarga e Içamento das cargas;
- situações que envolvem danos ambientais;
Categorias de Seguro
O seguro internacional de carga apresenta três categorias possíveis e que são as mais utilizadas. Cada uma delas com funções específicas e coberturas que vão da mais simples à mais completa.
- Ampla A – cobertura destinada a tipos de danos que possam ser provocados por causas externas, incluindo situações de roubo de carga.
- Restrita B – cobertura que garante proteção em situações de prejuízo parcial e até mesmo perda total da mercadoria por motivos de acidente com o veículo usado para o transporte. Pode também, ser adicionada para cobertura de roubo se houver necessidade.
- Restrita C – ampla cobertura em situação de perda total da carga diante de um possível acidente com o veículo de transporte. Aqui a cobertura de roubo também pode ser adicionada.
O que é preciso para contratar um seguro?
Para cotar e calcular o custo de contratar um seguro internacional de carga há diversas variáveis que interferem. Dentre elas, as principais são:
- Qual o valor total da carga transportada;
- Qual o tipo de transporte a ser utilizado;
- Se é uma importação ou exportação, e qual a responsabilidade civil e nacional da carga;