O Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) é um incentivo fiscal que impossibilita a obrigação de alguns tributos na compra de bens de capital para incorporar em um ativo imobilizado das empresas que utilizam do benefício em questão. Ademais, foi estabelecido em 2005 e as legislações que rege o incentivo fiscal é a Lei nº 11.196/05, o Decreto nº 5.649/05 e a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.911/19 (artigos 560 ao 576). Hodiernamente, mais de 430 pessoas com personalidade jurídica estão aptas pela Receita Federal para usufruir do RECAP. Aqueles que são habilitados no RECAP tem o direito de realizar suspensões do Pis-Importação e do Cofins-Importação, portanto, assim que cumpridos todos os requisitos, as suspensões transformam-se em alíquota zero.
Podem usar o RECAP:
- pessoa jurídica majoritariamente exportadora, assim considerada aquela cuja receita bruta decorrente de exportação para o exterior, no ano-calendário imediatamente anterior à adesão ao RECAP, houver sido igual ou superior a 50% de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no período e que assuma compromisso de manter esse percentual de exportação durante o período de 2 (dois) anos-calendário;
- pessoa jurídica que assuma o compromisso de se tornar majoritariamente exportadora nos três anos-calendários seguintes auferindo receita bruta decorrente de exportação para o exterior de, no mínimo, 50% de sua receita bruta total de venda de bens e serviços; e
- estaleiro naval brasileiro, no caso de aquisição ou importação de bens de capital relacionados em regulamento destinados à incorporação ao seu ativo imobilizado para utilização nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro – REB.