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Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA)

A Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) é um regime que permite o transporte da mercadoria importada dentro do território nacional, ainda sob jurisdição da Receita Federal. A mercadoria é transportada de um recinto alfandegado até outro, isto com a suspensão de tributos durante o processo. Sendo que seu recolhimento é realizado em um segundo momento somente após sua chegada ao seu destino.

Por meio do DTA, as empresas podem escolher onde nacionalizar suas mercadorias, ou seja, podem fazer o transbordo e desembaraço aduaneiro em outra unidade alfandegária. Como resultado, a carga é movida para fora da chamada área primária (ou seja, o porto ou aeroporto de chegada) e levada para uma área secundária, mais comumente o porto de Seco.

Vale ressaltar que a declaração de trânsito pode ser realizada por via terrestre e aérea. Na modalidade de transporte rodoviário, geralmente é alugado diretamente por empresas importadoras e embarcado para entrepostos alfandegados mais propícios à nacionalização e armazenagem. No modo aéreo, geralmente é realizado automaticamente pela companhia aérea. Capacidade de usar este sistema para transferir a carga de seus clientes do aeroporto de um país para o aeroporto de outro país.

 

Vantagens da Declaração de Trânsito Aduaneiro

  • Suspender impostos no processo;
  • Os aplicativos na Zona Secundária custam menos do que os aplicados em Zona Primária;
  • Normalmente, a burocracia nas Zonas Secundárias é menor que nas Zonas Primárias;
  • A possibilidade de armazenamento está mais próxima da localização da organização.

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