Mercosul-Egito
A presente publicação é a Parte I de uma série de publicações sobre acordos e compromissos comerciais do Mercosul. Além disso, as informações aqui contidas são retiradas do portal Siscomex.
Sobre o acordo
O Acordo de Livre Comércio (ALC) entre o MERCOSUL e a República Árabe do Egito foi firmado em San Juan, Argentina, em 2 de agosto de 2010. O Acordo foi aprovado pelo Congresso Nacional por intermédio do Decreto Legislativo nº 216/2015. A promulgação do Acordo no Brasil ocorreu por meio do Decreto nº 9.229, de 6 de dezembro de 2017.
O ALC MERCOSUL-Egito destina-se à abertura ao mercado bilateral de bens, com abrangência de aproximadamente 9.800 linhas do universo tarifário, que terão suas tarifas desgravadas até 1º de setembro de 2026. O Acordo conta também com cláusula evolutiva sobre a possibilidade de entendimentos, no futuro, para acesso em serviços e investimentos.
Preferências Tarifárias
Normativo: Anexos do Acordo. A Comissão de Comércio do Mercosul aprovou a transposição da lista de concessões do Mercosul ao Egito para SH 2017 em 6 e 7 de agosto de 2020.
Nomenclatura: MERCOSUL (NCM 2017); Egito (SH 2007).
Cobertura: Preferências concedidas pelo Brasil ao Egito: 10.166 NCMs com margens de preferência de 100%, distribuídas em cestas de desgravação de até 10 anos (99% das linhas tarifárias).