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Admissão Temporária

O regime aduaneiro especial que entra temporariamente no país e suspende totalmente o pagamento dos impostos permite a importação de bens que devem permanecer no país por um determinado período de tempo, e suspende totalmente o pagamento dos seguintes impostos de importação.

Além do Regulamento Aduaneiro, a legislação base da Admissão Temporária é a Instrução Normativa nº 1.600/15. Segundo essa IN, são três os tipos principais de Admissão Temporária:

Suspensão total: Tem a característica de que a mercadoria importada deve permanecer no país por um determinado período de tempo, sendo o recolhimento dos tributos federais na importação totalmente suspenso. Exemplo: máquina de teste funcional

Utilização Econômica: Quando os bens são importados temporariamente para a prestação de serviços a terceiros ou utilizados na produção de outros bens destinados à venda, dizemos que haverá uso econômico. Nesse caso, o imposto é pago proporcionalmente ao tempo de permanência no país.

Aperfeiçoamento Ativo: trata da importação de bens destinados ao beneficiamento ativo e posterior reexportação, e suspende o pagamento dos tributos federais sobre a importação.

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