O que é Certificado de Origem?
O Certificado de Origem é um documento de extrema importância para empresas que trabalham com comércio exterior, ele comprova a origem da mercadoria que está sendo comercializada entre países, com o intuito de atribuir redução ou isenção do imposto de importação. Ele sempre é emitido pelo exportador ou procurador, sendo que, para emissão, é necessário ter uma fatura comercial e a declaração de origem, que pode ser do produtor, fabricante ou exportador. O exportador não necessariamente precisa ser o fabricante, mas a certificação é do seu país, pois foi fabricado nele. Sendo assim, o produtor é quem atribui a declaração para o exportador realizar a emissão do certificado de origem.
Como emitir o certificado e quais são os benefícios da emissão?
Os documentos necessários para emissão são:
- Fatura comercial (invoice);
- Declaração de origem/do produtor;
- Formulário do Certificado de Origem preenchido – no Mercosul, existe o formulário de papel (Certificado de Origem Manual) e o digital (Certificado de Origem Digital-COD).
Os principais benefícios são justamente a redução ou isenção do imposto de importação que fora supracitado, tal diminuição é garantida apenas com a presença do certificado em questão, e os documentos precisam ser assinados pelo responsável pela empresa ou com procuração.
Quais são as principais questões do Certificado de Origem?
O Certificado de Origem não é obrigatório para todos tipos de produtos, mas ele é necessário para obter benefícios, ou seja, se o exportador não queira realizar a emissão do documento, haverá a incidência da cobrança de impostos. Atualmente, o Brasil em uma incidência tributária exorbitante, sendo assim, a maioria das empresas optam pela emissão do documento.
Como é feita a emissão de Certificados de Origem?
O Certificado de Origem pode ser emitido por qualquer empresa habilitada, conforme exige a legislação brasileira, e por entidades credenciadas aos órgãos competentes. O tipo de formulário que precisa ser preenchido para a emissão do Certificado de Origem depende do país de destino ou origem da mercadoria.
No Brasil as entidades responsáveis pela emissão do Certificado de Origem são:
- Federação do Comércio;
- Associações Comerciais;
- Federação das Indústrias;
- Federação de Agricultura,
- Câmaras;
- Centros de Comércio;
- Banco do Brasil: para exportações que tenham amparo do Sistema Geral de Preferências (SGP).
As quantidades de certificados emitidos devem ser idênticas aos das faturas comerciais geradas, isso quer dizer que se o exportador gerar 3 faturas ele também deve providenciar a emissão de 3 certificados.