O grupo D das incoterms estabelece que o vendedor assuma todos os riscos e custos relacionados ao transporte das mercadorias até ao local de destino. Portanto, nesse caso o comprador possui mais vantagens porque as maiores responsabilidades são do vendedor.
DDP
Incoterm DDP (Delivered Duty Paid): Atribui muitas obrigações ao vendedor, tais como riscos e custos, incluindo o desembaraço aduaneiro até ao local acordado. Além disso, este Incoterm é o oposto do EXW (ExWorks), pois no último o vendedor não tem responsabilidade e não paga custos, já ao escolher o DDP, ele assume o máximo de riscos e custos.
Dessa forma, as mercadorias são entregues desembaraçadas, prontas para serem descarregadas no local de destino. Assim, apenas os custos de seguro e descarga no destino são de responsabilidade do comprador.
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DAP
Incoterm DAP (Delivered At Place): Atribui obrigações ao comprador as formalidades aduaneiras, pagamento dos direitos e taxas devidos pela importação e descarga da mercadoria no destino. Em caso de atraso do desembaraço aduaneiro na importação, quaisquer custos de armazenamento e outras sobretaxas relacionadas a esse atraso serão de responsabilidade do comprador. Portanto, cabe ao vendedor transportar a mercadoria até o ponto de entrega acordado no país de destino.
Vale lembrar ainda que este termo pode ser usado em qualquer meio de transporte e não obriga a contratação de seguro por nenhuma das partes, mas se for desejo do comprador ou vendedor, pode fazer por conta própria.
Diferença entre DAP E DDP
A principal diferença entre os Incoterms DAP e DDP é que no primeiro, o vendedor tem responsabilidade pela mercadoria até ela chegar no destino, porém o desembaraço aduaneiro na importação é obrigação do comprador. Já no segundo, o vendedor deve entregar a mercadoria para o comprador já desembaraçado. Vale lembrar que ambos podem ser usados para qualquer meio de transporte. Também, tanto o DAP quanto o DDP não tornam obrigatório a contratação de um seguro.