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Depósito Afiançado (DAF)

Depósito Afiançado (DAF)

O regime aduaneiro especial (DAF) de depósitos permite o armazenamento de materiais importados utilizados na manutenção e reparo de navios ou aeronaves pertencentes a empresas homologadas para transporte comercial, sem cobrança de tributos federais, e sem necessidade de recolhimento de tributos federais internacionais.

Embora a legislação forneça concessões DAF a empresas estrangeiras envolvidas no transporte rodoviário e marítimo, as companhias aéreas usam o sistema extensivamente. O próprio DAF é o local onde as mercadorias são armazenadas no sistema aduaneiro de depósitos alfandegários. Os artigos 488 a 492 do Regulamento Aduaneiro e a Diretiva Normativa do IRS nº 409/2004 são as principais legislações sobre depósitos garantidos.

Habilitação no regime de Depósito Afiançado

Um dos requisitos de qualificação desse sistema é que o país sede da empresa estrangeira tenha firmado uma lei internacional com o Brasil, que dispõe sobre essa autorização. Ou, se houver um acordo de tratamento recíproco entre países, o IRS também aceitará a autorização.

As pessoas jurídicas interessadas devem apresentar o requerimento à unidade do IRS com jurisdição sobre o aeroporto internacional alfandegado em que operam, cujo formulário e documentos encontram-se na IN / SRF nº 409/2004.

Assim que o processo de qualificação for concluído com sucesso, ele será formalizado com a emissão da Lei de Declaração Administrativa (ADE) para permitir que a empresa opere o sistema DAF de forma instável. Observe que, neste caso, o termo “instável” não tem significado ruim ou depreciativo. Isso significa simplesmente que o IRS pode revogar a licença a qualquer momento, se considerar relevante.

Prazo e Aplicação do DAF

O prazo máximo de permanência dos materiais no sistema de depósito garantido é de 5 (cinco) anos, contados da data de entrada e desembaraço aduaneiro. O lançamento da mercadoria importada no depósito caucionado será feito com base na Declaração de Importação (DI) específica feita pelo beneficiário no Siscomex. Ressalta-se que embora não exista tipo específico de declaração “Acesso DI no DAF”, o acesso da mercadoria importada pelo sistema de depósito garantido será homologado pelo Siscomex “Declaração de Acesso no DEA / DAF”

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