O drawback, instituído pelo Decreto-Lei nº 37, de 1966, é um regime aduaneiro especial que permite a suspensão ou abolição dos tributos sobre a compra de insumos destinados à industrialização dos produtos de exportação. Esse mecanismo é um incentivo às exportações do Brasil, pois reduz o custo de produção dos produtos exportáveis e o torna mais competitivo no mercado internacional.
Atualmente, as restituições de impostos são divididas em três modalidades: suspensão, isenção e restituição de impostos. Os dois primeiros são administrados pela Secretaria de Comércio Exterior-Secex, enquanto o terceiro é administrado pela Agência Tributária Federal do Brasil-RFB.
Os métodos de suspensão incluem a suspensão dos impostos sobre bens adquiridos no mercado interno ou por meio de importação para emprego ou consumo industrializado de produtos de exportação. Nesse modelo, a empresa beneficiária se compromete a exportar bens produzidos no regime de compras de insumos.
Por outro lado, o modelo duty free permite a isenção ou redução de impostos na importação ou nas compras nacionais equivalentes aos usados ou consumidos na industrialização de produtos anteriormente exportados para reposição de estoques.
Finalmente, as reduções de impostos envolvem descontos sobre insumos importados e impostos de importação usados para produzir bens exportados. Este modelo raramente é utilizado, portanto, atualmente, o sistema de redução de impostos inclui basicamente um modelo de suspensão e isenção.