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Drawback

O drawback, instituído pelo Decreto-Lei nº 37, de 1966, é um regime aduaneiro especial que permite a suspensão ou abolição dos tributos sobre a compra de insumos destinados à industrialização dos produtos de exportação. Esse mecanismo é um incentivo às exportações do Brasil, pois reduz o custo de produção dos produtos exportáveis ​​e o torna mais competitivo no mercado internacional.

Atualmente, as restituições de impostos são divididas em três modalidades: suspensão, isenção e restituição de impostos. Os dois primeiros são administrados pela Secretaria de Comércio Exterior-Secex, enquanto o terceiro é administrado pela Agência Tributária Federal do Brasil-RFB.

Os métodos de suspensão incluem a suspensão dos impostos sobre bens adquiridos no mercado interno ou por meio de importação para emprego ou consumo industrializado de produtos de exportação. Nesse modelo, a empresa beneficiária se compromete a exportar bens produzidos no regime de compras de insumos.

Por outro lado, o modelo duty free permite a isenção ou redução de impostos na importação ou nas compras nacionais equivalentes aos usados ​​ou consumidos na industrialização de produtos anteriormente exportados para reposição de estoques.

Finalmente, as reduções de impostos envolvem descontos sobre insumos importados e impostos de importação usados ​​para produzir bens exportados. Este modelo raramente é utilizado, portanto, atualmente, o sistema de redução de impostos inclui basicamente um modelo de suspensão e isenção.

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