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DUE x DUIMP: para o que serve?

A Declaração Única de Exportação (DU-E) é um documento eletrônico que reúne informações de natureza aduaneira, comercial, financeira, tributária, fiscal, administrativa e logística, que caracterizam as operações de exportação.

A DUE tem como objetivo simplificar os processos que eram utilizados no passado bem como, diminuir atrasos e eliminar as redundâncias no fornecimento de informações. Com essa melhoria, a Declaração Única de Exportação passou a substituir o antigo Registro de Exportação (RE), a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação (DSE).

Com a eliminação de outros documentos, a DUE passa a ser obrigatória em todos os casos de exportação. É responsabilidade do exportador gerar a declaração pelo portar Siscomex e apresentar todas as informações corretas do processo de exportação.

DUIMP se refere à Declaração Única de Importação, que é o documento eletrônico que foi proposto como a possibilidade de centralizar as informações e os dados do processo de importação e podem ser de natureza administrativa, tributária, fiscal, financeira e aduaneira.

Com a implantação da nova DUIMP, é benéfico tanto para o importador quanto para os órgãos administrativos, pois é possível diminuir incongruências e redundâncias, que são comuns nas operações.

A nova declaração substituiu a Declaração Simplificada de Importação (DSI), Declaração de Importação (DI) e Licença de Importação (LI). Assim, o registro da mercadoria ocorrerá antes do produto entrar no Brasil e de forma paralela à obtenção das licenças operacionais de importação.

Com as respectivas substituições, os produtos começam a ser transferidos das zonas primárias e secundárias sem precisar de autorizações complementares. No caso de embarques futuros de mercadorias com características semelhantes, será necessário apenas um Licenciamento de Importação.

As principais vantagens da DUIMP são:

1. flexibilização de procedimentos
2. centralização de processos,
3. diminuição da burocracia
4. validação automatizada
5. liberação de carga facilitada
6. compartilhamento seguro de informações;
7. redução do período de importação em até 40%.

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