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Entenda o que é o Regime Aduaneiro – Drawback

Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. Ele foi criado com o objetivo de trazer facilidades para empresas que trabalham com comércio exterior.
O Regime de Drawback é um importante mecanismo de competitividade internacional e um dos regimes mais utilizados pelos exportadores brasileiros.

 

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS?

Os benefícios do Drawback são fiscais e financeiros. Por não ter o recolhimento de tributos, há redução nos encargos e custos financeiros/fiscais, que influenciam diretamente no fluxo de caixa da empresa.
Assim, a empresa beneficiária torna-se mais competitiva no mercado internacional.

 

TIPOS DE DRAWBACK

Suspensão
Consiste na suspensão dos tributos incidentes, tanto nas importações quanto nas aquisições no mercado interno, sobre insumos utilizados na industrialização de produto a ser exportado (exportação futura). Ocorre por meio do Ato Concessório, com validade de um ano, prorrogável por mais um ano a partir da data de deferimento do Ato Concessório.
Na modalidade suspensão não são recolhidos na Importação, os seguintes impostos: II, IPI, PIS, COFINS, ICMS e AFRMM. Já no mercado nacional, os tributos suspendidos são: IPI, PIS e COFINS.

Isenção
Consiste na isenção de tributos para aquisição de insumos na quantidade e qualidade equivalentes aos utilizados no produto exportado (exportação prévia). O beneficiário poderá optar pela importação ou pela aquisição no mercado interno, de forma combinada ou não.
Não são recolhidos os seguintes tributos na Importação: II, IPI, PIS e COFINS. Na compra no mercado nacional nesta modalidade, isenta o IPI, PIS e COFINS. No entanto, o ICMS é recolhido no Mercado Interno nesta modalidade, assim como o AFRMM na Importação.

Restituição
A modalidade de Drawback Restituição é pouco utilizada nas transações brasileiras. Estima-se que menos de 3% das transações brasileiras utilizam a restituição como opção de Drawback. É a única totalmente de anuência da Receita Federal do Brasil, é utilizada quando os insumos importados ou produtos exportados já foram descontinuados pela empresa, gerando assim uma restituição de tributos.

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