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Exportação Temporária

A exportação temporária é um regime aduaneiro especial que permite que as mercadorias saiam do país, suspendam o pagamento das taxas de exportação (se houver), mas retornem como exportadas dentro de um período especificado. A regulamentação aduaneira e a IN/RFB nº 1.600/15 é a legislação básica sobre exportações temporárias.

 

Bens que podem ser submetidos ao Regime de Exportação Temporária:

De acordo com o artigo 91 da IN/RFB nº 1.600/15, podem ser apresentados ao Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária os seguintes documentos:

  1. Bens destinados a eventos científicos, técnicos, educacionais, religiosos, artísticos culturais, esportivos, políticos, comerciais ou industriais;
  2. Bens destinados às atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico aprovadas pelo CNPq ou pela Finep;
  3. Animais para pastoreio, adestramento, cobertura, cuidados da medicina veterinária e os bens destinados a essas atividades;
  4. Bens destinados a promoção comercial, inclusive amostras sem destinação comercial e mostruários de representantes comerciais, representantes legais, colaboradores ou prepostos das empresas solicitantes do regime;
  5. Bens destinados a eventos ou operações militares;
  6. Bens destinados a assistência e salvamento em situações de calamidade ou de acidentes de que decorra dano ou ameaça de dano à coletividade ou ao meio ambiente;
  7. Bens destinados à prestação de assistência técnica a produtos exportados, em virtude de garantia;
  8. Bens destinados à substituição de outro bem ou produto nacional, ou suas partes e peças, anteriormente exportado definitivamente, que deva retornar ao país para reparo ou substituição, em virtude de defeito técnico que exija sua devolução;
  9. Bens que serão objeto de homologação, ensaios, perícia, testes de funcionamento ou resistência, ou que serão utilizados no desenvolvimento de produtos ou protótipos;
  10. Bens destinados a execução de contrato de arrendamento operacional, de aluguel, de empréstimo ou de prestação de serviços, no exterior.
  11. Bens destinados a atividades relacionadas com a intercomparação de padrões metrológicos, aprovadas pelo Inmetro;
  12. Veículos terrestres ou embarcações de esporte e recreio, inclusive motos aquáticas, destinadas ao uso de seu proprietário ou possuidor, transportados ao amparo de conhecimento de carga;
  13. Bens integrantes de bagagem desacompanhada de residente;
  14. Equipamentos, partes, peças, ferramentas e acessórios a serem utilizados no conserto, na manutenção ou no reparo de aeronaves;
  15. Equipamentos, partes e peças destinados a substituição em aeronaves em decorrência de garantia, reparo, revisão, manutenção, renovação ou recondicionamento (exchange); e
  16. Equipamentos utilizados por empresa aeronáutica para remoção de aeronaves imobilizadas em consequência de avarias sofridas (recovery kit).

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