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Habilitação no Radar: para o que serve?

Um dos primeiros passos para inserir a sua empresa no Comércio Exterior é realizar a Habilitação do Radar no Portal Siscomex da Receita Federal do Brasil. Que consiste em um processo formal de exigência da Receita Federal do Brasil para todas as empresas e pessoas físicas que desejam importar ou exportar. 

A habilitação é feita no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) de acordo com a Instrução Normativa IN 1.984/20. 

O objetivo dessa habilitação para a Receita Federal do Brasil é unificar as informações de importadores e exportadores, monitorando o comportamento e o limite de atuação no Comércio Exterior. E também, identificar os responsáveis por infrações contra a legislação aduaneira e tributária.

TIPOS DE HABILITAÇÃO

 

Há disponíveis quatro tipos de habilitação no radar:

  • 1. Habilitação Expressa
  • 2. Habilitação Limitada – 50 mil dólares/Semestre
  • 3. Habilitação Limitada -150 mil dólares/Semestre
  • 4. Habilitação Ilimitada

HABILITAÇÃO EXPRESSA

É indicado para duas situações:

  1. Pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais; ou
  2. Empresa pública ou sociedade de economia mista;

Esta habilitação é solicitada dentro do Portal Único de Comércio Exterior, e é realizada de forma expressa, automática. 

HABILITAÇÃO LIMITADA – 50 MIL DÓLARES/SEMESTRE

É indicada para empresas que estão começando as suas operações de importação/exportação no Comércio Exterior. Por não requerir documentação além do necessário, recebe um limite estipulado  de US$ 50.000,00 por semestre nos processos de importação, e apresenta valores ilimitados na Exportação.

HABILITAÇÃO LIMITADA – 150 MIL DÓLARES/SEMESTRE

Para obter este valor é necessário protocolizar um novo requerimento a fim de revisar a estimativa da capacidade financeira da empresa. O protocolo deve ser formalizado por meio de dossiê digital de atendimento, no eCAC, instruído com as informações e os documentos listados na Portaria Coana 72. 

A Receita Federal do Brasil utiliza da soma dos recolhimentos efetuados no ano corrente e nos quatro anos anteriores ao protocolo do requerimento, obtidos nas bases de dados da RFB para enquadrar as empresas nas modalidades de US$ 50.000 ou US$ 150.000.

HABILITAÇÃO ILIMITADA

Como o próprio nome diz, não há limites de importação ou exportação, e são destinados às empresas que possuem capacidade econômica e financeira comprovada nas bases de dados da Receita Federal do Brasil. 

A Habilitação Ilimitada é destinada também, para empresas já habituais com os processos do Comércio Exterior. 

 

HABILITAÇÃO NO RADAR TEM PRAZO?

 

Sim, o prazo são de 12 meses a partir da data de deferimento da habilitação ou a data da ultima operação de importação/exportação realizada no Portal Siscomex.

Ou seja, cada desembaraço da Declaração Única de Exportação (DU-E), ou registro da Declaração de Importação (DI), renova a validade da habilitação por mais 12 meses. Caso a empresa passe 12 meses sem se movimentar no comércio exterior, terá de solicitar uma nova habilitação.

O QUE É PRECISO PARA SOLICITAR A HABILITAÇÃO NO RADAR?

Requisitos para solicitação:

  1. adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
  2. enquadramento da inscrição no CNPJ em situação cadastral ativa;
  3. o enquadramento da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todas as pessoas físicas integrantes do QSA com qualificação nos termos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/18, em situação cadastral “regular” ou “pendente de regularização”.

Requisitos Específicos:

  1. capacidade operacional necessária à realização de seu objeto; e
  2. capacidade econômica e financeira para atuar no comércio exterior.

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