Um dos primeiros passos para inserir a sua empresa no Comércio Exterior é realizar a Habilitação do Radar no Portal Siscomex da Receita Federal do Brasil. Que consiste em um processo formal de exigência da Receita Federal do Brasil para todas as empresas e pessoas físicas que desejam importar ou exportar.
A habilitação é feita no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) de acordo com a Instrução Normativa IN 1.984/20.
O objetivo dessa habilitação para a Receita Federal do Brasil é unificar as informações de importadores e exportadores, monitorando o comportamento e o limite de atuação no Comércio Exterior. E também, identificar os responsáveis por infrações contra a legislação aduaneira e tributária.
TIPOS DE HABILITAÇÃO
Há disponíveis quatro tipos de habilitação no radar:
- 1. Habilitação Expressa
- 2. Habilitação Limitada – 50 mil dólares/Semestre
- 3. Habilitação Limitada -150 mil dólares/Semestre
- 4. Habilitação Ilimitada
HABILITAÇÃO EXPRESSA
É indicado para duas situações:
- Pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais; ou
- Empresa pública ou sociedade de economia mista;
Esta habilitação é solicitada dentro do Portal Único de Comércio Exterior, e é realizada de forma expressa, automática.
HABILITAÇÃO LIMITADA – 50 MIL DÓLARES/SEMESTRE
É indicada para empresas que estão começando as suas operações de importação/exportação no Comércio Exterior. Por não requerir documentação além do necessário, recebe um limite estipulado de US$ 50.000,00 por semestre nos processos de importação, e apresenta valores ilimitados na Exportação.
HABILITAÇÃO LIMITADA – 150 MIL DÓLARES/SEMESTRE
Para obter este valor é necessário protocolizar um novo requerimento a fim de revisar a estimativa da capacidade financeira da empresa. O protocolo deve ser formalizado por meio de dossiê digital de atendimento, no eCAC, instruído com as informações e os documentos listados na Portaria Coana 72.
A Receita Federal do Brasil utiliza da soma dos recolhimentos efetuados no ano corrente e nos quatro anos anteriores ao protocolo do requerimento, obtidos nas bases de dados da RFB para enquadrar as empresas nas modalidades de US$ 50.000 ou US$ 150.000.
HABILITAÇÃO ILIMITADA
Como o próprio nome diz, não há limites de importação ou exportação, e são destinados às empresas que possuem capacidade econômica e financeira comprovada nas bases de dados da Receita Federal do Brasil.
A Habilitação Ilimitada é destinada também, para empresas já habituais com os processos do Comércio Exterior.
HABILITAÇÃO NO RADAR TEM PRAZO?
Sim, o prazo são de 12 meses a partir da data de deferimento da habilitação ou a data da ultima operação de importação/exportação realizada no Portal Siscomex.
Ou seja, cada desembaraço da Declaração Única de Exportação (DU-E), ou registro da Declaração de Importação (DI), renova a validade da habilitação por mais 12 meses. Caso a empresa passe 12 meses sem se movimentar no comércio exterior, terá de solicitar uma nova habilitação.
O QUE É PRECISO PARA SOLICITAR A HABILITAÇÃO NO RADAR?
Requisitos para solicitação:
- adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
- enquadramento da inscrição no CNPJ em situação cadastral ativa;
- o enquadramento da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todas as pessoas físicas integrantes do QSA com qualificação nos termos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/18, em situação cadastral “regular” ou “pendente de regularização”.
Requisitos Específicos:
- capacidade operacional necessária à realização de seu objeto; e
- capacidade econômica e financeira para atuar no comércio exterior.