São os INCOTERMS (International Commercial Terms ou Termos Internacionais de Comércio) que definem as responsabilidades do comprador e vendedor em uma negociação de produtos entre diferentes países e tem como objetivo padronizar as regras de importação e exportação. O que difere entre os incoterms é a divisão de responsabilidades e custos entre o importador e o exportador.
O objetivo e a função dos INCOTERMS é definir os direitos e obrigações do exportador e do importador, estabelecendo a responsabilidade e deveres entre o comprador e vendedor. Como:
1 – Quem deve realizar e pagar as formalidades da importação e exportação;
2 – Local onde o exportador deve entregar a mercadoria;
3 – Quem deve pagar o frete internacional;
4 – Quem deve contratar e pagar o seguro internacional da carga;
5 – Definição dos riscos de cada responsável no processo;
INCOTERMS 2020
EXW — Ex Works — Na Origem (local de entrega nomeado);
FCA — Free Carrier — Livre No Transportador (local de entrega nomeado);
FAS — Free Alongside Ship — Livre Ao Lado Do Navio (porto de embarque nomeado);
FOB — Free On Board — Livre A Bordo (porto de embarque nomeado);
CFR — Cost And Freight — Custo E Frete (porto de destino nomeado);
CIF — Cost Insurance And Freight — Custo, Seguro E Frete (porto de destino nomeado);
CPT — Carriage Paid To — Transporte Pago Até (local de destino nomeado);
CIP — Carriage And Insurance Paid To — Transporte E Seguro Pagos Até (local de destino nomeado);
DPU — Delivered At Place Unloaded — Entregue No Local Desembarcado (Local de destino nomeado);
DAP — Delivered At Place — Entregue No Local (local de destino nomeado);
DDP — Delivered Duty Paid — Entregue Com Direitos Pagos (local de destino nomeado).
IMPORTAÇÃO