A Linha Azul, ou Despacho Aduaneiro Expresso, possibilita realizar um tratamento especial e mais rápido de liberação de mercadorias importadas, a serem exportadas ou mesmo em situação de trânsito aduaneiro, promovendo dinâmica nas operações de comércio exterior e diminuindo os custos de grosso modo das empresas qualificadas para a metodologia em questão.
Existe uma série de benefícios dessa modalidade que permite com que profissionais do comércio internacional habilitem e utilizem esta modalidade.
As organizações que dispõem das condições exigidas e certificam-se voluntariamente a atuar na Linha Azul têm as suas operações de importação, exportação e trânsito aduaneiro direcionadas, preferivelmente, para o canal verde de verificação e tratamento de despacho aduaneiro expresso.
Realizar a habilitação voluntária da Linha Azul com antecedência garante maior e melhor controle, na medida em que elas se obrigam a demonstrar a qualidade dos seus controles internos, a garantir o cumprimento das suas obrigações aduaneiras, tributárias, documentais e cadastrais e, ainda, permitir o seu monitoramento permanente por parte da fiscalização aduaneira.
O regime apresenta não só uma nova abordagem no gerenciamento do cumprimento voluntário da legislação, mas também uma maneira mais eficiente no relacionamento da Aduana com os exportadores e importadores que demonstram sua capacidade de prover a administração tributária com informações precisas e oportunas e sejam avaliadas como de baixo risco para o controle aduaneiro.