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Loja Franca

Loja Franca

A Loja Franca, também conhecida como Duty Free, Free Shop ou Duty Free Shop, é um regime aduaneiro especial que permite que os estabelecimentos comerciais se estabeleçam nos portos ou aeroportos aduaneiros (áreas principais) para vender mercadorias nacionais ou estrangeiras a passageiros que viajam internacionalmente sem impostos. recolhidos e pagos em moedas nacionais ou estrangeiras. Desde 2012, também autorizou o estabelecimento de free shops na fronteira terrestre, nas cidades-gêmeas de cidades estrangeiras da fronteira com o Brasil. Os artigos 476 a 479 do Regulamento Aduaneiro, a Portaria MF nº 112/08, (lojas francas em portos e aeroportos), além da Portaria MF nº 307/14 e IN/RFB nº 1799/18 18 (ambos aplicáveis ​​aos free shops em fronteira terrestre) são as principais legislações sobre Loja Franca.

 

Quem pode comprar em Loja Franca?

As vendas em lojas francas podem ser realizadas a:

  • Tripulação e passageiros em viagens internacionais;
  • Representantes de missões diplomáticas, consulados, organizações internacionais permanentes e seus membros, etc.; e
  • Empresas de aviação ou navegação marítima para uso ou consumo em navios ou aeronaves que arvoram bandeira estrangeira e atracam no país.

Os passageiros podem desfrutar de uma franquia adicional de US$ 1.000,00 sem impostos ao fazer compras na Lojas Francas, o primeiro aeroporto do Brasil ou o porto de chegada. Na Lojas Francas Terrestres, a franquia adicional para passageiros é de US$300,00 por 30 dias (calculado por meio de janela móvel). A parte que ultrapassar essa cota adicional isenta de impostos será tributada de acordo com o Regime Especial de Tributação – RTE. A RTE inclui apenas a obrigatoriedade do imposto de importação, que é calculado aplicando-se uma alíquota de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor que excede o limite de isenção do imposto.

 

Quais são os benefícios da Loja Franca?

As importações ao abrigo do regime de tarifas isentas de impostos especiais são efetuadas à consignação, permitindo o pagamento aos expedidores estrangeiros depois de as mercadorias serem efetivamente vendidas nas lojas francas. A mercadoria importada pelo consignatário do free shop continuará com a suspensão do pagamento dos tributos (Imposto de Importação, IPI, Pis-Importação e Cofins-Importação) até a comercialização. Após a venda da mercadoria, a suspensão será convertida em isenção.

Quando produtos domésticos são vendidos a beneficiários do sistema de loja gratuita, organizações industriais ou organizações equivalentes solicitam isenção de impostos.

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