O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (PADIS) é uma soma de incentivos fiscais federais estabelecidos com a finalidade de favorecer a atração e crescimento de investimentos nas áreas de semicondutores e displays. Tais incentivos envolvem células e módulos/painéis fotovoltaicos para energia solar e insumos, como por exemplo lingote de silício e o silício purificado.
O PADIS permite que as empresas interessadas a desoneração de determinados impostos e contribuições federais incidentes na implantação industrial, na produção, importação e comercialização dos equipamentos sejam beneficiados. Entretanto, por outro lado, as empresas são obrigadas a fazer investimentos em atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D).
A Lei nº 11.484/07, o Decreto nº 6.233/07 e a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.976/20, de 18 de setembro de 2020 são as principais legislações que regulamentam o PADIS.
Esse incentivo pode ser utilizado somente por pessoa jurídica que realize investimento em pesquisa e desenvolvimento, no mínimo, de 5% do faturamento bruto no mercado interno, e que exerça, isoladamente ou em conjunto, as atividades de que trata o art. 2º da Lei nº 11.484/07.