Acordo Mercosul – Israel
A presente publicação é a Parte II de uma série de publicações sobre acordos e compromissos comerciais do Mercosul. Além disso, as informações aqui contidas são retiradas do portal Siscomex. Antes de conferir a Parte II não se esqueça de conferir a Parte I clicando aqui.
Sobre o acordo
O Acordo de Livre Comércio Mercosul-Israel foi o primeiro dessa modalidade a ser celebrado pelo bloco sul-americano com um país localizado fora de nosso continente. Ele está vigente desde 28 de abril de 2010, quando foi promulgado pelo Decreto nº 7.159, de 27 de abril de 2010.
Para tratar de temas relacionados à administração deste acordo, realizou-se a I Reunião do Comitê Conjunto do Acordo de Livre Comércio entre Mercosul e Israel em Buenos Aires, nos dias 17 e 18 de abril de 2012, e a II Reunião do Comitê nos dias 5 e 6 de novembro de 2018 em Montevidéu.
Ao longo de 2020, os sócios do MERCOSUL e Israel engajaram-se no exercício de expansão e aprofundamento do acordo. Os últimos encontros entre técnicos do Brasil e de Israel foram realizados nos meses de outubro e dezembro de 2020, por meio plataforma virtual.
Data de assinatura: 18 de dezembro de 2007.
Data de entrada em vigor: 28 de abril de 2010.
Decreto de internalização: Decreto nº 7.159, de 27 de abril de 2010.
Temas abordados: Comércio de bens, Regras de origem, Salvaguardas, Regulamentos técnicos, Normas e procedimentos de avaliação de conformidade, Medidas sanitárias e fitossanitárias, Cooperação técnica e tecnológica e Solução de controvérsias.
Preferências Tarifárias
Normativo: Anexos I e II do Acordo. A Comissão de Comércio do Mercosul aprovou a transposição da lista de concessões do Mercosul para Israel para a versão do SH 2017 em 26 e 27 de junho de 2019.
Nomenclatura: MERCOSUL – NCM SH 2017; ISRAEL – SH 2002;
Cobertura: Preferências concedidas pelo Brasil: 9.848 NCMs com margens de preferência de 100% (95,9% do total de linhas) e 56 NCMs com preferências de 30% (0,5% das linhas).