Acordo Mercosul – Índia (Parte III)
A presente publicação é a Parte III de uma série de publicações sobre acordos e compromissos comerciais do Mercosul. Além disso, as informações aqui contidas são retiradas do portal Siscomex. Antes de conferir a Parte III não se esqueça de conferir a Parte II clicando aqui.
Sobre o acordo
O Acordo de Comércio Preferencial (ACP) MERCOSUL-Índia foi assinado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2004. O acordo foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 221, de 3 de setembro de 2008, e está vigente desde 1º de junho de 2009, quando foi promulgado pelo Decreto n.º 6.864, de 29 de maio de 2009.
Visando a atualizar o posicionamento do setor privado sobre as negociações para ampliação e aprofundamento do Acordo, em 12 de agosto de 2013, a SECEX lançou a Circular nº 43/2013, abrindo consulta pública sobre interesses ofensivos e defensivos. Pelo prazo de 45 dias, as associações ou entidades de classes puderam encaminhar suas listas de oferta e de pedidos.
Por entender que o atual nível de cobertura do acordo não representa o potencial de comércio entre as duas regiões, MERCOSUL e Índia têm envidado esforços no sentido de aprofundar o nível de integração comercial atual. O Conselho da Camex autorizou em sua 107ª Reunião, realizada em maio de 2015, o aprofundamento do Acordo de Comércio Preferencial (ACP) entre o Mercosul e a Índia.
O tema da ampliação desse acordo tomou impulso a partir da III Reunião de Administração Conjunta do Acordo, realizada em Brasília, em setembro de 2016. Em setembro de 2019 foi realizada nova videoconferência entre o Mercosul e a Índia, e na ocasião, ambos os lados reforçaram interesse na expansão e aprofundamento do acordo.
Data de assinatura: 25 de janeiro de 2004.
Data de entrada em vigor: 1º de junho de 2009.
Decreto de internalização: Decreto n.º 6.864, de 29 de maio de 2009.
Temas abordados: Comércio de bens, Regras de origem, Medidas de Salvaguardas, Antidumping e Medidas Compensatórias, Barreiras Técnicas ao Comércio, Medidas Sanitárias e Fitossanitárias e Solução de controvérsias.